Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
Exonerar, a servidora BELMIRA VIANNA RAMOS, cargo de Provimento Efetivo de Professora (A) Classe/A, Matrícula 47-2, da Secretaria Municipal de Educação, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Município de Pracuúba, a contar de 01 de Junho de 2021 , na forma estabelecida no Art. 43, Inciso IX, da Lei no 066, de 03 de Maio de 1993.
Exonerar, a servidora TOMÁZIA VAZ BRITO, cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Matrícula 242-2, da Secretaria Municipal de Saúde, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Município de Pracuúba, a contar de 01 de Junho de 2021 , na forma estabelecida no Art. 43, Inciso IX, da Lei no 066, de 03 de Maio de 1993.
Exonerar, a pedido, a servidora RAIMUNDA FERREIRA DOS ANJOS, cargo de Provimento Efetivo de Servente, Matrícula 257-2, da Secretaria Municipal de Saúde, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Município de Pracuúba, a contar de 01 de Junho de 2021 , na forma estabelecida no Art. 43, Inciso IX, da Lei no 066, de 03 de Maio de 1993.
Designar os senhores para compor a equipe da Prefeitura de Pracuúba, responsável pelas licitações na modalidade pregão e definir suas atribuições.
Designar o servidor FRANCISCO FILHO DE MORAES RIBEIRO, ocupante do cargo público de provimento efetivo, na categoria funcional de Continuo, Matricula no 115-2, lotado Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para exercer suas atividades como SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE PRACUÚBA, a contar de 01 de Junho de 2021.
Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Pracuúba, disponível no portal do município e que foi considerado no âmbito dos estudos da concessão regionalizada dos se rv iç os de água e esgotamento sanitário no Estado do Amapá.
Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
Nomear o senhor LOURIVAL DE LIMA JUNIOR, portador do CPF 742.784.872- 15, como COORDENADOR DE FREQUÊNCIA DO MUNICIPIO DE PRACÚUBA o mesmo ficará responsável de alimentar o sistema do programa do BOLSA FAMILIA.
NOMEAR o Senhor ALISSON DIAS DO REGO, para o cargo comissionado de Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL do Município de Pracuuba. A partir do dia 06 de maio de 2021.
Nomear a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Pracuúba, para o período de 06/05/2021 a 31/12/2021, conforme segue:
Determinar a instauração de Processo Administrativo referente a penalidade de Abandono de Cargo dos servidores: GELIANE ALMEIDA RAMOS, ADONIAS FERREIRA GOMES, ALDIANE MENDES GURJÃO ALVES e MAQUIDÓVIO DE SOUZA RAMOS.
CASSAR O TERMO DE CESSÃO NO 933\2019-PMP e REVERTER O OBJETO DA CESSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICíPlO DE PRACUÚBA
Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal de Contratos de Obras da Prefeitura Municipal de Pracuúba.
Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
CONCEDER ao servidor Efetivo do Quadro JOSIELSON GIBSON FRANQUINS, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Artigo 62, da Lei no 010, 18\12\2001 de a partir desta data.
CONCEDER ao servidor Efetivo do Quadro CARLOS OLIVEIRA SIQUEIRA. ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de 06 (seis) meses, no periodo de a 01 conforme Artigo 62, da Lei no 010, de 18 12 2001
CONCEDER ao servidor Efetivo do Quadro MILAS ABREU FERREIRA, ocupante do cargo de Carpinteiro, lotado na Secretaria Municipal de Planejarnento e Administração, LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Artigo 62, da Lei no 010, 18\12\2001 de a partir desta data.
Para os fins deste Decreto, considera-se: I Atendimento presencial forma tradicional de atendimento onde o cliente comparece ao estabelecimento, escolhe o produto, efetua o pagamento e recebe o produto adquirido;
Ficam suspensas, a contar de 16 de março de 2021 , até a data de 24 de março de2021 , em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos elocais que indica:
LUTO OFICIAL por 3 dias com PONTO FACULTATIVO no dia de hoje 15 de março de 2021 , para todos os órgão integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do município de Pracuúba, exceto os que prestam serviços essenciais e indispensáveis a população, cujas atividades não podem sofrer paralização, em face do falecimento da servidora SHEILA BENTO DOS SANTOS, ocorrido no dia 14 de Março de 2021 , em Macapá-AP.
CASSAR O TERMO DE CESSÃO N 0 650\2019-PMP e REVERTER O OBJETO DA CESSÃO AO PATRIMÓNIO PÚBLICO DO MUNICíPlO DE PRACIJÚBA
Fica suspensa no Município de Pracuuba, a contar de 23 de fevereiro até a data 09 de março de 2021 , em todo o município de Fracuuba, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:
CONCEDER a servidora Efetivo do Quadro DANIELA AMORAS BARATA, ocupante do cargo de Digitadora, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Artigo 62, da Lei no 010, de a partir desta data.
CONCEDER ao servidor Efetivo do Quadro ORLIANE DOS SANTOS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Encanador, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Artigo 62, da Lei no 010, de a partir desta data.
Fica decretada Situação de Emergência Financeira e Administrativa e Estado de Calamidade Pública na área da Saúde no Município Pracuúba, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), período em que será adotada as medidas emergenciais para garantia dos serviços básicos e essenciais a população.
